Meio Ambiente – Riscos e Danos Ambientais

No DDS de hoje vamos falar sobre DDS-015 – Meio Ambiente – Riscos e Danos Ambientais

Toda mercadoria perigosa tem suas características físico-químico, que produz: EXPLOSIVO, INFLAMÁVEL, TÓXICO, OXIDANTE e RADIOATIVO.

O perigo está relacionado ao estado do produto, às medidas de controle de risco e às quantidades transportadas. Quanto maiores as condições de segurança e maior o conhecimento dos funcionários sobre o produto, bem como as medidas a serem adotadas em caso de emergência, menor o potencial de perigo. Os riscos que basicamente polarizam a atenção das pessoas são devidos à INFLAMABILIDADE de produtos perigosos. 

As substâncias (incluindo misturas e soluções) e os artigos sujeitos a este Regulamento são alocados a uma das nove classes de acordo com o risco ou o mais sério dos riscos que apresentam. Algumas dessas classes são subdivididas em subclasses. No entanto, deve ser considerada a classificação e definição das classes de produtos perigosos, bem como as quantidades, concentrações gasosas e grau de explosividade:

CLASSE 1 - EXPLOSIVOS

Subclasse 1.1: Substâncias e artigos com risco de explosão em massa

Subclasse 1.2: Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa.

 Subclasse 1.3: Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa.

Subclasse 1.4: Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo

Subclasse 1.5: Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa

Subclasse 1.6: Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa

CLASSE 2 - GASES COMPRIMIDOS, LIQUEFEITOS, DISSOLVIDOS SOB PRESSÃO OU ALTAMENTE REFRIGERADOS

Subclasse 2.1: Gases inflamáveis

Subclasse 2.2: Gases não-inflamáveis, não-tóxicos

Subclasse 2.3: Gases tóxicos

CLASSE 3 - LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS

GRUPO DE RISCO I- Líquidos inflamáveis com ponto de fulgor
abaixo de 23°C em vaso fechado e ponto de ebulição inicial abaixo ou igual a 35°C.

GRUPO DE RISCO II -Líquidos inflamáveis com ponto de fulgor abaixo de 23°C em vaso fechado, porém com ponto de ebulição superior a 35°C.

GRUPO DE RISCO III – Líquidos inflamáveis com ponto de fulgor igual ou superior a 23°C até 60,5°C em vaso fechado com o ponto de ebulição inicial superior a 35°C.

CONCLUSÃO – Quanto mais baixo o ponto de fulgor, maior o risco pela emissão de vapores inflamáveis.

CLASSE 4 - SÓLIDOS INFLAMÁVEIS; SUBSTÂNCIAS SUJEITAS À COMBUSTÃO ESPONTÂNEA; SUBSTÂNCIAS QUE EM CONTATO COM ÁGUA EMITEM GASES INFLAMÁVEIS

Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas a combustão espontânea;

Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis

Subclasse 4.1: Sólidos inflamáveis, substâncias auto-reagentes
e explosivos sólidos insensibilizados

Subclasse 4.2: Substâncias sujeitas a combustão espontânea

Subclasse 4.3: Substâncias que, em contato com água, emitem
gases inflamáveis

CLASSE 5 - SUBSTÂNCIAS OXIDANTES; PERÓXIDOS ORGÂNICOS

SUBCLASSE 5.1 – Substâncias oxidantes.

SUBCLASSE 5.2- Peróxidos orgânicos.

CLASSE 6 - SUBSTÂNCIAS INFECTANTES

SUBCLASSE 6.1 – Substâncias tóxicas: provocam morte, danos à saúde em caso de ingestão, inalação ou contato com apele.

SUBCLASSE 6.2 – Substância infecciosa.

CLASSE 7 - SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS

CLASSE 8 - CORROSIVOS

GRUPO I – Até 3 minutos: necrose na pele (MUITO PERIGOSA).

GRUPO II – Provocam visível necrose da pele após período de contato superior a 3 minutos mas não maior que 60 minutos
(RISCO MÉDIO).

GRUPO III -Período de contato inferior a 4 horas (SUBSTÂNCIAS DE RISCO MENOR).

CLASSE 9 - SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS

BAIXE AQUI SEU DDS

NOTAS

DDS são ferramentas importantes na gestão de SMS, com a função de instruir os funcionários antes do início de suas atividades laborais. 

IMPORTANTE: O conteúdo é meramente sugestivo e elaborado para a realidade de uma frente de serviço teórica. Todos os DDS são genéricos e devem ser adaptados a realidade das frentes de trabalho, pelo profissional de SMS( Segurança, Meio Ambiente e Saúde) e/ou lideres da empresa ou setores.  

A responsabilidade do DDS é exclusivamente da pessoa que estará realizando o diálogo nas frentes de trabalho!!!

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